98.374, De 7.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.374, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 145.100,00, para reforço de
dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.852, de 23 de
outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 145.100,00
(cento e quarenta e cinco mil e cem cruzados novos), para reforço
de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários ao disposto no artigo anterior são
provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme
autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro
de 1989.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 07
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989
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