98.375, De 7.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
37.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n°
7.849, de 23 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica
aberto ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00
(trinta e sete milhões e duzentos mil cruzados novos), para atender
a programação no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do
Tesouro Nacional, explicitado no inciso I e II do artigo 2º, da Lei
n° 7.849, de 23 de outubro de 1989.
Art. 3° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, em
07 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989
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