98.376, De 7.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.376, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Vide Decreto nº 3.048, de
1999
Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da
Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 2.944.941,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, parágrafo
único da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor
de NCz$ 2.944.941,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro
mil, novecentos e quarenta e um cruzados novos), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo
de Investimento Social - Finsocial, explicitado no inciso II, do
artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de
1989.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989
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