98.381, De 9.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.381, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 183.677,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º.,
da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 183.677,00 (cento e
oitenta e três mil, seiscentos e setenta e sete cruzados novos),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total das
atividades.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 09
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.11.1989
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