98.383, De 9.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.383, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de
Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito suplementar de NCz$
43.081.900 00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista as autorizações contidas na Lei nº 7.821, de 19 de
setembro de 1989, e na Lei nº 7.825, de 22 de setembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira
de Assistência Técnica e Extensão Rural, o crédito suplementar de
NCz$ 43.081.900,00 (quarenta e três milhões, oitenta e um mil e
novecentos cruzados novos), para atender à programação indicada no
ANEXO I.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do
Tesouro Nacional, explicitados no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº
7.821, de 19 de setembro de 1989, e inciso I, do artigo 3º, da Lei
nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
09 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.11.1989
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