98.388, De 13.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.388, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE
RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA. para EMISSORAS REUNIDAS LTDA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 94, item 3, alínea ¿a¿ do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 de 31 de
outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29102.001114/89,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., autorizada a realizar a
transferência direta para EMISSORAS REUNIDAS LTDA., pelo restante
do prazo, da outorga conferida através da Portaria MVOP nº 280, de
16 de abril de 1945, publicada no Diário Oficial da União do
dia 18 subseqüente, para executar o serviço de radiodifusão sonora
em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Cruz do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único.
- A presente autorização é decorrente da incorporação, pela
EMISSORAS REUNIDAS LTDA., da entidade detentora da outorga, ora
transferida.
Art. 2º - Esta
autorização fica condicionada à apresentação, ao Ministério das
Comunicações, do comprovante de arquivamento do documento de
incorporação na repartição pública competente.
Art. 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 13
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1989