98.392, De 13.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 105.949,00, para o
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei
nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. - 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$
105.949,00 (cento e cinco mil, novecentos e quarenta e nove
cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1989
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