98.393, De 13.11.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.393, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca
de Manaus o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de
03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da
Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00
(seiscentos mil cruzados novos), para reforço de dotação
orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante especificado
.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 13
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1989
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