98.394, De 13.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.394, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
crédito especial no valor de NCz$ 899.298,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição,
e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de
1989 e 7.826, de 26 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o
crédito especial de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove
mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), para atender a
programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único.
- Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de incorporação de recursos no montante de NCz$
899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e
oito cruzados novos), provenientes das seguintes
fontes:
a) Convênios com
Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 10.603,00 (dez mil, seiscentos e
três cruzados novos);
b) Convênios com
Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 9.000.00 (nove mil cruzados
novos);
c) Recursos
Diversos: NCz$ 879.695,00 (oitocentos e setenta e nove mil,
seiscentos e noventa e cinco cruzados novos).
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.1989
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