98.397, De 13.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.397, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Prorroga o
prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455
de 15 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
prorrogado por mais cento e oitenta dias o prazo previsto no
parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro
de 1989, alterado pelo Decreto nº 97.776, de 22 de maio de
1989.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de
novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.11.1989