98.446, De 24.11.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.446, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA e outras
entidades.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO
PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
18.793/87-31);
CÂMARA BRASILEIRA DO
LIVRO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 5.270/89-32);
SOCIEDADE PORTUGUESA
DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ nº 26.520/85).
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 24 de
novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.11.1989