98.451, De 29.11.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.451, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
para impressão
Altera os
Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de
1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da
Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n°
6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1°, inciso
III, da Lei n° 7.763, de 27 de abril de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O Efetivo
de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1989,
constante do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 97.624, de 10 de
abril de 1989, fica aumentado em 5 (cinco) Capitães no Quadro de
Oficiais Especialistas em Avião.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em
29 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1989 e republicado no DOU de
6.12.1989