98.451, De 29.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.451, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Altera os
Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de
1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da
Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n°
6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1°, inciso
III, da Lei n° 7.763, de 27 de abril de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O Efetivo
de Oficiais da Força Aérea Brasileira, para o ano de 1989,
constante do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 97.624, de 10 de
abril de 1989, fica aumentado em 5 (cinco) Capitães no Quadro de
Oficiais Especialistas em Avião.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em
29 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1989 e republicado no DOU de
6.12.1989