98.455, De 1º.12.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.455, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1989.
Revogado pelo Decreto nº
99.659, de 1990.
Fixa cargos privativos de
Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo
46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fixar
como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes
cargos:
I - Quadro de
Oficiais-Aviadores:
a) Do Posto de
Tenente-Brigadeiro:
- Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica;
-
Comandante-Geral do Ar;
-
Comandante-Geral do Pessoal;
-
Comandante-Geral de Apoio;
- Diretor-Geral
do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Diretor-Geral
do Departamento de Aviação Civil; e
- Diretor-Geral
do Departamento de Ensino da Aeronáutica.
b) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
- Vice-Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante do
Comando Aerotático;
- Comandante do
Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Comandante do
Comando de Transporte Aéreo;
- Comandante do
Comando Costeiro;
- Comandante do
Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Segundo Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Quarto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Quinto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Sexto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do
Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da
Universidade da Força Aérea;
- Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
- Diretor da
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Diretor da
Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
- Diretor da
Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do
Departamento de Aviação Civil;
- Vice-Diretor do
Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
- Comandante do
Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.
c) Do Posto de
Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Comandante da
Primeira Força Aérea;
- Comandante da
Segunda Força Aérea;
- Comandante da
Terceira Força Aérea;
- Comandante da
Quarta Força Aérea;
- Comandante da
Quinta Força Aérea;
- Comandante da
Sexta Força Aérea;
- Chefe do
Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Chefe do
Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação
Civil;
- Chefe do
Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do
Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;
e
- Presidente da
Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.
d) Do Posto de
Brigadeiro:
- Chefe da 1ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante do
Comando Aéreo de Treinamento;
- Comandante da
Academia da Força Aérea;
- Comandante da
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da
Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da
Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Comandante da
Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Ar
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do
Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da
Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
- Comandante da
Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da
Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
- Comandante da
Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe do
Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da
Aeronáutica;
- Vice-Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de
Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de
Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Secretário da
Comissão de Promoções de Oficiais;
- Subdiretor de
Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica; e
- Chefe da
Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.
e) Do Posto de
Oficial-General:
Presidente da
Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional.
II - Quadro de
Oficiais Engenheiros:
a) Do Posto de
Brigadeiro:
Subdiretor de
Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e
Subdiretor de
Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
III - Quadro de
Oficiais Intendentes:
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
Diretor da
Diretoria de Intendência.
b) Do Posto de
Brigadeiro:
Subdiretor de
Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de
Intendência;
Subdiretor de
Provisões da Diretoria de Intendência;
Subdiretor de
Subsistência da Diretoria de Intendência; e
Subdiretor de
Encargos Especiais da Diretoria de Intendência.
IV - Quadro de
Oficiais Médicos:
a) Do posto de
Major-Brigadeiro:
Diretor da
Diretoria de Saúde.
b) Do Posto de
Brigadeiro:
Subdiretor
Técnico da Diretoria de Saúde;
Subdiretor de
Logística da Diretoria de Saúde;
Subdiretor de
Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da
Diretoria de Saúde
Diretor do Centro
de Medicina Aeroespacial;
Diretor do
Hospital de Força Aérea do Galeão;
Diretor do
Hospital Central da Aeronáutica; e
Diretor do
Hospital de Força Aérea de Brasília.
V - Quadro de
Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
- Diretor da
Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e
- Diretor do
Centro Técnico Aeroespacial.
b) Do Posto de
Brigadeiro:
- Diretor do
Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
- Diretor do
Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;
- Diretor do
Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;
- Vice-Diretor da
Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Vice-Diretor do
Centro Técnico Aeroespacial;
- Subdiretor de
Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica; e
- Subdiretor
Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
VI - Quadro de
Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) Do Posto de
Brigadeiro:
- Subdiretor de
Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de
Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de
Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subsecretário
de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
- Subsecretário
de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
- Subsecretário
de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
- Subsecretário
de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da
Aeronáutica; e
- Diretor da
Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica.
b) Do Posto de
Oficial-General:
- Secretário de
Economia e Finanças da Aeronáutica; e
- Diretor do
Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica .
Art. 2º As
nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste
Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os
limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica .
Art. 3º Os cargos
de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos
estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em
legislação específica.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o
Decreto nº 97.616, de 6 de abril de 1989, Decreto nº 98.118, de 05
de setembro de 1989 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 1º
de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.12.1989