98.485, De 7.12.89

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.485, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989.
Renova a concessão outorgada à Rádio
Monólitos de Quixadá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 29108.000235/87,
        DECRETA:
       Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33,
§ 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 18 de agosto de 1987, a concessão da Rádio
Monólitos de Quixadá Ltda., outorgada através do
Decreto n° 79.889, de 28 de junho de 1977, para explorar, na
cidade de Quixadá, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
        Art. 2° A concessão ora
renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional na forma do parágrafo
terceiro, do artigo 223, da Constituição.
        Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de dezembro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.12.1989