98.578, De 18.12.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.578, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito
suplementar de NCz$ 323.370.807,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.903, de 5 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio
em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar
no valor de NCz$ 323.370.807,00, (trezentos e vinte e três milhões,
trezentos e setenta mil e oitocentos e sete cruzados novos), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I, III e IV
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de incorporação de excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, de saldos de exercícios
anteriores, bem como de cancelamento parcial de dotações próprias,
consoante Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.1989
Download para anexo