98.619, De 19.12.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a CASA DA
CRIANÇA IRMÃ ÂNGELA e outras entidades.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São
declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
CASA DA CRIANÇA IRMÃ
ANGELA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 7.033/89-98);
Creche Comunitária
Vovó Adelina, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 12.134/88-63);
FUNDAÇÃO CASA DE
JORGE AMADO, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia
(Processo MJ n° 7.269/89-24);
FUNDAÇÃO LAR DE
EURÍPEDES, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 70.789/76);
HOSPITAL ESTER FARIA
DE ALMEIDA, com sede na Cidade de Pedra Azul, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 25.855/73);
HOSPITAL EVANGÉLICO
DA BAHIA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo
MJ n° 62.459/72);
INSTITUIÇÃO
BETHESDA, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ n° 14.110/88-76);
SERVIÇO DE OBRAS
SOCIAIS - SOS, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 56.751/73);
UNIÃO DOS CEGOS D.
PEDRO II - UNICEP, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do
Espírito Santo (Processo MJ n° 23.385/86);
VILA DE SÃO VICENTE
DE PAULO, com sede na Cidade de São Luiz do Paraitinga, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 15.207/87).
Art. 2° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYJ. Saulo Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1989