98.659, De 21.12.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 98.659, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1989.
Revogado pelo Decreto nº 406, de
1991.
Texto para impressão.
Altera os Estatutos da
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao
Ministério do Exército.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e o artigo 5º da Lei
n° 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10
de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º dos Estatutos da Indústria de
Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n°
97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8º Independentemente de reforma
estatutária, o capital social da Imbel, poderá ser aumentado até o
limite de NCz$ 800.000,000,00 (oitocentos milhões de cruzados
novos), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do
art. 168 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU  de
22.12.1989