98.793, De 4.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.793, DE 4 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Fixa os
Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o
ano de 1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
de acordo com o disposto no artigo 2º e seus §§, da Lei nº 7.301,
de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de
setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2º e 3º
da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º São
fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da
Marinha para vigorarem em 1990: 
I -
Quadro Complementar do Corpo da Armada
(QC-CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................
 
 
2
 
Capitães-de-Fragata.....................................................................................
15
 
Capitães-de-Corveta.....................................................................................
110
 
 
 
 
Capitães-Tenentes........................................................................................
165
 
 
 
 
Primeiros-Tenentes.......................................................................................
75
 
 
 
 
Segundos-Tenentes
(Oficiais da Reserva)
....................................................
72
 
 
 
II -
Quadro
Complementar do Corpo de Engenhei
ros e Técnicos Navais (QC-CETN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra.............................................................................
 
 
1
 
 
 
 
Capitães-de-Fragata.....................................................................................
3
 
 
 
 
Capitães-de-Corveta.....................................................................................
38
 
 
 
 
Capitães-Tenentes........................................................................................
45
 
 
 
 
Primeiros-Tenentes.......................................................................................
36
 
 
 
 
Segundos-Tenentes
(Oficiais da Reserva)
....................................................
36
 
 
 
III -
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes
da Marinha (QC-IM)
Capitão-de-Mar-e-Guerra..............................................................................
 
 
1
 
 
 
 
Capitães-de-Fragata......................................................................................
9
 
 
 
 
Capitães-de-Corveta......................................................................................
58
 
 
 
 
Capitães-Tenentes.........................................................................................
81
 
 
 
 
Primeiros-Tenentes........................................................................................
41
 
 
 
 
Segundos-Tenentes
(Oficiais da Reserva)
....................................................
36
 
 
 
IV -
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros
Navais (QC-CFN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................
 
 
2
 
 
 
 
Capitães-de-Fragata......................................................................................
9
 
 
 
 
Capitães-de-Corveta......................................................................................
58
 
 
 
 
Capitães-Tenentes.........................................................................................
85
 
 
 
 
Primeiros-Tenentes........................................................................................
22
 
 
 
 
Segundos-Tenentes
(Oficiais da Reserva)
....................................................
36
Parágrafo único.
As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com
observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei
nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30
de setembro de 1987, serão preenchidas a critério
do Ministro da Marinha.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.1.1990