98.794, De 4.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.794, DE 4 DE JANEIRO DE
1990.
Vide Decreto
de 11.6.1996
Vide Decreto de
20.8.2002
Renova a
concessão outorgada à Rádio Santelenense Ltda., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa
Helena de Goiás, Estado de Goiás.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29109.000192/88,
DECRETA:
Art.
1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de
agosto de 1988, a concessão da Rádio Santelenense Ltda., outorgada
através do Decreto nº 81.908, de 10 de julho de 1978, para
explorar, na Cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art.
2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro,
do artigo 223, da Constituição.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.1.1990