98.796, De 5.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.796, DE 5 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados das Faculdades Integradas de Maringá.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007260/86-95 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades
Integradas de Maringá, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de
Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1990