98.797, De 5.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.797, DE 5 DE JANEIRO DE
1990.
Vide Lei nº
8.666, de 1.993
Dispõe sobre a
revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do
Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 87, do Decreto-Lei nº 2.300, de
21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nº 2.348, de
24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no art.
15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art.
1º Os valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº
2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o
trimestre civil de janeiro a março de 1990, são os constantes do
Anexo a este Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.1.1990
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