98.798, De 5.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.798, DE 5 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto nº 99.658, de1990
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Dispõe sobre a
revisão dos valores fixados no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7
de junho de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 8º, do Decreto nº
96.141, de 7 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Os
valores previstos no art. 8º do Decreto nº 96.141, de 7 de junho de
1988, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de
1990, são os constantes do Anexo a este
Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1990
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