98.799, De 5.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.799, DE 5 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
o Asilo São Vicente de Paulo e outras entidades.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São
declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
Asilo São Vicente de
Paulo, com sede na Cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná
(Processo M.J nº 12.795/88-25);
Assistência Lar
Esperança de Londrina, com sede na Cidade de Londrina, Estado do
Paraná (Processo MJ nº 60.008/74);
Associação de
Caridade Hospital de Iguaçu, com sede na Cidade de Nova Iguaçu,
Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 24.965/72);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Araruna, com sede na Cidade de Araruna,
Estado do Paraná (Processo MJ nº 9.271/89-47);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Rancharia, com sede na Cidade de
Rancharia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
4.602/89-25);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio de Pádua, com sede na
Cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ nº 12.796/88-98);
Casa de Caridade de
Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede na Cidade de
Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 15.114/87);
e
Fundação Tropical de
Pesquisas e Tecnologia André Tosello, com sede na Cidade de
Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
63.616/75).
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEYJ. Saulo Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1990