98.800, De 5.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.800, DE 5 DE JANEIRO DE
1990.
 
Inclui a
categoria profissional de Agentes de Higiene e Segurança no
Trabalho entre as categorias abrangidas pelo Decreto nº 79.966, de
14 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelos Decretos
nºs 83.089, de 24 de janeiro de 1979 e 94.500, de 19 de junho de
1987.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º O ítem II do artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de
1977, com as alterações procedidas pelos Decretos nºs 83.089, de 24
de janeiro de 1979, e 94.500, de 19 de junho de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.

..............................................................................................................................
II -
Fiscal do Trabalho, Inspetor de Abastecimento, Médico Veterinário,
Médico (designado especificamente para atividades de fiscalização
externa), Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Químico, do Grupo
Outras Atividades de Nível Superior, e os Agentes de Higiene e
Segurança do Trabalho, do Grupo Atividades de Nível
Médio."
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEYDorothea Werneck
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.1.1990