98.802, De 8.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.802, DE 8 DE JANEIRO DE
1990.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária implantação da estação transformadora de distribuição
Jerusalém da Eletricidade de São Paulo S.A. Eletropaulo, no Estado
de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que Ihe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n°
24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27100.001550/89-70,
DECRETA:
Art.
1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com
benfeitorias e no total de 1.674,80m2 (um mil, seiscentos e setenta
e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados),
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Jerusalém, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo.
Art.
2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela
constante da planta de situação n° 15.619, aprovada mediante ato do
Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27100.001550/89-70, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem
início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Gabriel de
Souza, distante 17,05 metros da interseção do alinhamento acima com
o prolongamento do alinhamento oeste da Rua Antônio Rodrigues de
Moura, medidos pelo alinhamento da primeira, no rumo SE 73°53'42";
segue com o rumo SW 14°51'58", na distância de 29,97 metros, até o
Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 73°53'42", na
distância de 55,40 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue
com o rumo NE 12°56'36'', na distância de 30,00 metros, até o Ponto
D; deflete à direita e segue com o rumo SE 73°53'42", pelo
alinhamento sul da Rua Gabriel de Souza, na distância de 56,40
metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Art.
3° Fica autorizada a Eletricidade de São Paulo S.A. (Eletropaulo) a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo
15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de
janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.1.1990