98.803, De 8.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.803, DE 8 DE JANEIRO DE
1990.
 
Altera a
denominação do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de
Fuzileiros Navais para CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE DE CAMARGO
(CIASC).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e
nos termos do artigo 11, item VI do Decreto nº 62.860, de 18 de
junho de 1968,
DECRETA:
Art.
1º O Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros
Navais, criado pelo Decreto nº 38.360, de 22 de dezembro de 1955 e
que teve sua denominação alterada para a atual pelo Decreto nº
69.287, de 24 de setembro de 1971, passa a denominar-se CENTRO DE
INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO (CIASC).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados
as disposições em contrário.
Brasília, 8 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.1.1990