98.808, De 9.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.808, DE 9 DE JANEIRO DE
1990.
Dispõe sobre a execução do Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o
Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item
IV, da Constituição,
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
       Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 16 de dezembro de 1988, em Montevidéu,
o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Complementação Econômica (Acordo nº 7),
        DECRETA:
       Art. 1º O Quarto Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica,
entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7), apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
       Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação
       Brasília, 9 de janeiro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.1.1990
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