98.810, De 9.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.810, DE 9 DE JANEIRO DE
1990.
 
Revoga o art.
4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.187, de 20 de
dezembro de 1985, para a concessão de incentivos fiscais de que
tratam os arts. 13 e 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de
1984.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É revogado o art. 4º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985, para a concessão
de incentivos fiscais de que tratam os arts. 13 a 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro
de 1984.
Art.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYDécio Leal
Zagottis
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.1.1990