98.818, De 11.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.818, DE 11 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Prorroga os
trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
nos termos do art. 3° da Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984,
alterada pela Lei nº 7.599, de l5 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei
referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem,
na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do
Pará.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1990