98.819, De 11.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.819, DE 11 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Altera o prazo
de concessão outorgada no Estado do Paraná, através do Decreto nº
36.398 de 23 de fevereiro de 1949 e dá outras providências
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e, tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934,
e
Considerando que
o Decreto nº 12.477, de 23 de maio de 1917, autorizou ao Estado do
Paraná a construção das obras de melhoramento do Porto de
Paranaguá;
Considerando que
o Decreto nº 22.021, de 27 de outubro de 1932, autorizou a revisão
e consolidação dos contratos celebrados com o Governo do Estado do
Paraná, relativos à Concessão do Porto de Paranaguá, estipulado o
prazo da referida concessão para 60 (sessenta) anos, fixando o seu
término em 19 de dezembro de 1992;
Considerando os
termos do Decreto nº 26.398, de 23 de fevereiro de 1949, que
autorizou a novação do Contrato de Concessão do Porto de Paranaguá
celebrado com o Estado do Paraná, assim como a concessão do Porto
de Antonina ao mesmo Estado; e
Considerando a
manifestação do Estado do Paraná pela prorrogação do prazo de
vigência do Contrato de Concessão por mais 10 (dez) anos,
permitindo dar prosseguimento ao trabalho que vem sendo
desenvolvido no litoral paranaense com reflexos positivos para a
economia nacional,
DECRETA
Art. 1º 0 prazo
do Contrato de Concessão dos Porto de Paranaguá e Antonina,
celebrado com o Estado do Paraná, fica prorrogado por mais 10 (dez)
anos, fixando-se o seu término para a data de 19 de dezembro de
2002.
Art. 2º O
Contrato de Concessão devera ser adequado à legislação em
vigor.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 11 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1990 e retificado no DOU de
17.2.1990