98.824, De 15.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.824, DE 15 DE JANEIRO DE
1990.
Homologa a
demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso,
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº
6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art.
1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da
Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida
pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Serra
Morena, localizada no Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
caracterizada como de ocupação tradicional e permanente
indígena.
Art.
2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: perímetro da Área Indígena Serra Morena desenvolvese
a partir do ponto digitado D144, de coordenadas 10º44'56,87"S e
59º25'25,36"Wgr., localizado na confluência do Rio Aripuanã com o
Rio Furquim; daí, seguese pelo Rio Furquim, a montante, à
distância de 41.755,33m, passando pelos pontos digitados D145 ao
D150, chegase ao marco SAT/DSG20004MT, de coordenadas
10º47'30,67"S e 59º12'56,15"Wgr., localizado na margem esquerda do
mesmo rio; daí, seguese uma linha reta de picada, com azimute
plano de 179º43'11,91" e distância de 53.518,87m, chegase ao marco
SAT/DSG20003MT, coordenadas 11º16'31,88"S e 59º13'00,59"Wgr.,
localizado na margem direita do Rio Aripuanã; daí, seguese pela
margem direita do referido rio, a jusante, à distância de
102.009,54m, passando pelos pontos digitados D427A ao D144, ponto
inicial do presente memorial descritivo.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves FilhoIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.1.1990