98.825, De 15.1.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.825, DE 15 DE JANEIRO DE
1990.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que
menciona, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da
Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica
homologado, para os efeitos do art. 231 da
Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida
pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena Carretão
II, tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e
Tapuia, localizada no Município de Nova América, no Estado de
Goiás.
Art. 2° A terra
indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
Norte: partindo do Marco M4, de coordenadas geográficas aproximadas
15°03'05,104"S e 50°01'38,753"WGr., localizado na confrontação das
terras dos Srs. Sebastião Craveiro de Oliveira e Sebastião de
Brito; daí, segue por linha reta confrontando com as terras do Sr.
Sebastião de Brito, com azimute e distância de 87°07'00" e 798,59
metros, até o Marco M3, de coordenadas geográficas aproximadas
15°03'03,682"S e 50°01'12,049"WGr.; Leste: do Marco M3, segue por
linha reta confrontando com as terras dos Srs. Marcílio Ferreira
Barbosa e Valdir Simão Pires, com azimute e distância de 122°24'02,
e 1.214,15 metros, até o Marco M2, de coordenadas geográficas
aproximadas 15°03'24,705"S e 50°00'37,622''WGr.; daí, segue por
linha reta confrontando com as terras do Sr. Lázaro Otávio de
Souza, com azimute e distância de 132°35'22" e 301,10 metros, até o
Marco M1, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'31,304"S e
50°00'30,168"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego
Carretãozinho (local denominado passagem velha); Sul: do Marco M1,
seque pelo citado córrego, a montante, com a distância de 1.427,22
metros, até o Ponto P1, de coordenadas geográficas aproximadas
15°03'29,341"S e 50°01'09,804''WGr., localizado na foz de uma
vertente sem denominação; Oeste: do Ponto P1, segue pela citada
vertente, a montante, com a distância de 641,66 metros, até o Marco
M5, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'18,204"S e
50°01'25,556''WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por
linha reta confrontando com as terras do Sr. Sebastião Craveiro de
Oliveira, com azimute e distância de 315°51'39" e 563,32 metros,
até o Marco M4, inicial desta descrição.
Art. 3° A Terra
Indígena Carretão II, em razão do grau de contato de seus
habitantes com a sociedade regional, passa a denominar­se COLÔNIA
INDÍGENA CARRETÃO II.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
janeiro de 1990; 169° da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves FilhoIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.1.1990