98.832, De 16.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.832, DE 16 DE JANEIRO DE
1990.
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia
Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº
24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.°, letra "f", do
Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do
Processo N° 27103.000203/89-45,
DECRETA:
Art. 1.° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 14.784,00m2
(quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados),
necessária a implantação da subestação Patriarca, no Município de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Art. 2.° A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação n° BX-SK-68750 - Campinas, da CPFL, aprovada
mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e
Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica,
no Processo N° 27103.000203/89-45, e delimitada pelo perímetro
assim descrito:
- tem início no
marco n.° 1, cravado na Avenida Patriarca, na confluência com a Rua
João Dias de Arruda; desse ponto segue com o rumo e distância NW
31°7' - 116,26m (cento e dezesseis metros e vinte e seis
centímetros), confronta com propriedade da Rádio 79 até o marco n.°
2; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 81°32' e
segue com o rumo e distância NE 50°25' - 137,12m (cento e trinta e
sete metros e doze centímetros), confronta com terras da
desaproprianda, até o marco n° 3; nesse ponto deflete à direita,
forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE
39°35' 115,00m (cento e quinze metros), confronta, ainda, com
terras da desaproprianda, até o marco n.° 4; nesse ponto, deflete à
direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e
distância SW 50°25' - 120,00m (cento e vinte metros) margeia a
Avenida Patriarca ate o marco n° 1, onde teve início esta
descrição.
Art. 3° Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação,
com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo
15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
Republica.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.1.1990