98.833, De 16.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.833, DE 16 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre a
elevação do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
Eletrobrás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME n°
27000.003485/89-91,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás a
elevar o seu capital social de NCz$ 5.059.494.077,06 (cinco
bilhões, cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro
mil, setenta e sete cruzados novos e seis centavos) para
5.069.668,671,17 (cinco bilhões, sessenta e nove milhões,
seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e um
cruzados novos e dezessete centavos).
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
janeiro de 1990; 169.° da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.1.1990