98.835, De 16.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.835, DE 16 DE JANEIRO DE
1990.
 
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da
Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras
e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3
de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970 atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A.
PETROBRÁS construir o etenoduto CAMAÇARI ¿ SALGEMA, que atravessará
os Estados da Bahia, Sergipe e Alagoas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total
ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de
passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade
particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos em
faixas de terra situadas no Estado da Bahia, que se estendem pelos
Municípios de Camaçari, Dias D'Avila, Mata de São João, Pojuca,
Itanagra, Cardeal da Silva, Esplanada, Conde e Jandaíra, numa área
aproximada de 2.292,86km²; Sergipe, que se estendem pelos
Municípios de Indiaroba, Santa Luzia do Itanhy, Estância,
Itaporanga D'Ajuda, São Cristóvão, Laranjeiras, Riachuelo, Divina
Pastora, Maruim, Rosário do Catéte, Carmópolis e Japaratuba, numa
área aproximada de 1.979,11km², e Alagoas, que se estendem pelos
Municípios de Pilar, Marechal Deodoro, Boca da Mata e São Miguel
dos Campos, com uma área de aproximadamente 778,98km², assinaladas
nas plantas DE-6000-09-16520-111-EUL-02;
DE-6000-09-16520-111-EUL-03; DE-6000-09-6520-111-ATM-002 e
DE-6000-09-6520-lll-PPG-002, constantes do Processo MME nº
27000.005954/89-61.
Parágrafo único.
As áreas de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente
5.050,95km², assim se descrevem e caracterizam:
ESTADO DA BAHIA
(ÁREA 1)
Trecho
A-1
A diretriz da
faixa do etenoduto, com 1.583,78km², tem início em área do COPEC,
no Município de Camaçari, Estado da Bahia, na estaca zero de
coordenadas UTM E = 575.707,147 e N = 8.600.412,422; daí a diretriz
segue com rumo geral NE, cruzando a Via de Ligação na rotatória que
dá acessos à COPENE, Salvador e Dias D'Avila, passando pelo limite
dos Municípios de Camaçari e Dias D'Avila, seguindo até o PI-5 de
coordenadas UTM E = 579.783,538 e N = 8.601.035,056, distante
4.184,170m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE,
passando pelo limite dos Municípios de Dias D'Avila e Mata de São
João, seguindo até o PI-30 de coordenadas UTM E = 586.084.265 e N =
8.609.252,031, distante 14.814,865m da origem do etenoduto; daí,
segue com rumo geral NE, passando pelo Rio Jacuípe, seguindo até o
PI-41 de coordenadas UTM E = 586.557,538 e N = 8.613.733,908,
distante 19.354,499m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo
geral NE, até o PI-61 de coordenadas UTM E = 588.822,433 e N =
8.620,163,344, distante 26.261,304m da origem do etenoduto; daí,
segue com rumo geral NS, passando pelos seguintes pontos notáveis,
Rio Juruaba, Rodovia BA-534, Rio Pojuca, que é o limite dos
Municípios de Mata de São João e Pojuca, até o PI-76 de coordenadas
UTM E = 590.144,732 e N = 8.629.808,547, distante 36.257,079m da
origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos
seguintes pontos notáveis: Rio Quirico Grande, que é o limite dos
Municípios de Pojuca e Itanagra, Riacho João Vieira, limite dos
Municípios de Itanagra e Alagoinhas, Riacho das Piabas, seguindo
até o PI-121 de coordenadas UTM E = 599.447,729 e N =
8.629.926,427, distante 58.484,527m da origem do etenoduto; daí,
segue com rumo geral NE, passando pela estrada Araças-Itanagra,
seguindo até o PI-127 de coordenadas UTM E = 600.104,085 e N =
8.651.495,709, distante 60.552,340m da origem do etenoduto; dai,
segue com rumo geral NE, até o PI-129 de coordenadas UTM E =
601.140,752 e N = 8.653.001,512, distante 62.381,288; daí, segue
com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho
Sete Galhos, que é a divisa dos Municípios de Alagoinhas e
Itanagra, Rio Catana, que é a divisa dos Municípios de Itanagra e
Entre Rios, Rio Sauipe, que é a divisa dos Municípios de Entre Rios
e Cardeal da Silva, Riacho Imbé, Riacho dos Negros, até o PI-0 de
coordenadas UTM E = 608.202,366 e N = 8.667.932,725, encerrando a
presente descrição, com uma extensão total de 79.189,288m e largura
de faixa de 20,00m, conforme desenho nº
DE-6.000-09-16520-111-EUL-02.
Trecho
A-2
No trecho Fazenda
Imbé, divisa dos Estados da Bahia e Sergipe, a faixa do etenoduto
tem 10,00m de largura, sendo contígua ao lado direito da faixa
existente do Gasoduto Sergipe-Bahia (GASEB). O ponto inicial no
eixo desta faixa tem coordenadas UTM E = 608.206,009 e N =
8.667.914,082; daí, segue com rumo geral NE, passando pelo Rio
Subauma e seguindo até a inflexão de coordenadas UTM E =
614.766,580 e N = 8.676 004.193, distante 10.405,772m da origem
deste trecho; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos
seguintes pontos notáveis: BA-400, Rio Inhambupe, que é o limite
dos Municípios de Cardeal da Silva e Esplanada, proximidade da
Estação Malombé, Riacho Malombé, seguindo até a inflexão de
coordenadas UTM E = 622.382,211 e N = 8.686.957,722, distante
23.853,351m da origem deste trecho; daí segue com rumo geral NE,
passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho do Ovo e estrada
que liga Esplanada à Estação Rio do Bu, seguindo até a inflexão de
coordenadas UTM = 625.295,857 e N = 8.690.435,058, distante
28.401,660m da origem deste trecho; daí, segue com rumo geral NE,
passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio do Bu, estrada que
liga Esplanada a Estação do Rio Itariri, Rio Jariri, limite dos
Municípios de Esplanada e Conde, seguindo até a inflexão de
coordenadas UTM E = 630.204,253 e N = 8.697.184,759, distante
36.776,880m da origem deste trecho; daí, segue com rumo geral NE,
passando pela BA-233 e seguindo até a inflexão de coordenadas UTM E
= 633.111,149 e N = 8.700.761,701, distante 41.416,620m da origem
deste trecho do etenoduto; dai, segue com rumo geral NE, passando
pelos seguintes pontos notáveis: Rio Itapicuru e Rio Branco,
seguindo até a inflexão de coordenadas UTM E = 636.808,833 e N =
8.706.216,547, distante 48.002,562m da origem deste trecho; daí,
segue com rumo geral NE, passando pelo Rio Pirangi, que é a divisa
dos Municípios de Conde e Jandaíra, seguindo até a inflexão de
coordenadas UTM E = 642 886,748 e N 8.714.379,109, distante
58.265,157m da origem deste trecho; daí, segue com rumo geral NE,
passando pela BA-396 e seguindo até a inflexão de coordenadas UTM E
= 650,907,070 e N = 8.724.082,457, que se encontra na margem
direita do Rio Real, divisa dos Estados da Bahia e Sergipe,
encerrando a presente descrição, com uma extensão total de
70.908,158m, conforme desenho
DE-6.000.09-16520-111-EUL-03.
ESTADO DE SERGIPE
(ÁREA-2)
Trecho
B-1
A diretriz do
trecho B-1 do etenoduto, com 674,37km², segue por uma faixa
contígua e à direita do GASEB, no sentido Sul/Norte, cuja diretriz
tem início no PI-0 de coordenadas UTM E = 650.906,622 e N =
8.724.105,060, situado na margem direita do Rio Real, que é o
limite entre os Estados da Bahia e Sergipe; daí segue com rumo
geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Real, Rio
Paripe, Riacho Taquara, até o PI-39 de coordenadas UTM E =
656.209,304 e N = 8.731.183,919, distante 8.886,175 da origem do
trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos
seguintes pontos notáveis: Rodovia SE-222 (Trecho
Umbaúba-Indiaroba), Rio Guararema, Riacho Sagui, que é o limite
entre os Municípios de Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy, até o
PI-48 de coordenadas UTM E = 657.052,984 e N = 8.734.624,285,
distante 12.408,766m da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue
com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho
do Guará, até o PI-54 de coordenadas UTM E = 658.746,711 e N =
8.736.763,301, distante 15.165,399m da origem do trecho B do
etenoduto; dai segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes
pontos notáveis: Riacho do Cristo, até o PI-80 de coordenadas UTM E
= 661.947,090 e N = 8.740.680,009, distante 20.219,414m da origem
do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando
pelos seguintes pontos notáveis: Rio Sapucaia, Rio Guararema, até
PI-120 de coordenadas UTM E = 667.004,350 e N = 8.747.105,640,
distante 28.516,997m da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue
com rumo geral NE, até o PI-128 de coordenadas UTM E = 668.373,589
e N = 8.748.870,995, distante 30.752,885m da origem do trecho B do
etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes
pontos notáveis: Rodovia SE-312 (trecho Sta. Luzia do
Itanhy-Estância), divisa entre os Municípios de Sta. Luzia do
Itanhy e Estância, até o PI-138 de coordenadas UTM E = 670.060,153
e N = 8.751.050,536, distante 33.509,981m da origem do trecho B do
etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes
pontos notáveis: Rio Piauí, até o PI-l50 de coordenadas UTM E =
671.804,337 e N = 8.752.802,214, distante 36.070,555m da origem do
trecho B do etenoduto; dai, segue com rumo geral NE, até o PI-160
de coordenadas UTM E = 672.119,852 e N = 8.753.328,881, distante
36.690,667m da origem do trecho B do etenoduto; dai, segue com rumo
geral NE, até o PI-165 de coordenadas UTM E = 672.123,643 e N =
8.754.894,965, distante 38.279,423m da origem do trecho B do
etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, até o PI-172 de
coordenadas UTM E = 672.910,617 e N = 8.756.456,205, distante
40.039,497m da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo
geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Biriba e
estrada de acesso a Sta. Cruz do Abaís, até o PI-179 de coordenadas
UTM E = 673.608,505 e N = 8.758.004,908, distante 41.743,411m da
origem do trecho B do etenoduto; daí, segue rumo geral NE, até o
PI-192 de coordenadas UTM E = 675.894,484 e N = 8.762.384,103,
distante 46.684,652m da origem do trecho B do etenoduto; dai, segue
com rumo geral NE, até o PI-210 de coordenadas UTM E = 677.540,601
e N = 8.766.278,509, distante 50.946,003m da origem do trecho B do
etenoduto; dai segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes
pontos notáveis: Riacho do Macaco, até o PI-239 de coordenadas UTM
E = 680.678,376 e N = 8.772.116,836, distante 57.620,228m da origem
do trecho B do etenoduto; dai, segue com rumo geral NE, passando
pelos seguintes pontos notáveis: Rio Fundo, que é o limite entre os
Municípios de Estância e Itaporanga D'Ajuda, Rio Tejupeba, até o
PI-284 de coordenadas UTM E = 684.109,337 e N = 8.781.240,093,
encerrando a presente descrição, com uma extensão total de
67.437,00m e uma largura de faixa de 10,00m.
Trecho
B-2
A diretriz da
faixa da variante do trecho B-2 do etenoduto, com 1.304,74km², tem
início no PI-0 de coordenadas UTM E = 684.109,337 e N =
8.781.240,093; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos
seguintes pontos notáveis: Rodovia Federal BR-101, Ferrovia da
RFFSA (trecho Itaporanga D'Ajuda/Tejupeba), Rodovia SE-308 (trecho
Itaporanga D'Ajuda/Sapé), até o PI-12 de coordenadas UTM E =
683.173,483 e N = 8.783.613,296, distante 2.712,731m da origem da
variante B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando
pelos seguintes pontos notáveis: Rio Vaza Barris, que é o limite
entre os Municípios de Itaporanga D'Ajuda e S. Cristovão, até o
PI-30 de coordenadas UTM E = 683.530,257 e N = 8.785.902,692,
distante 4.884,685m da origem da variante do trecho B do etenoduto;
daí, segue com rumo geral NE, até o PI-37 de coordenadas UTM E: =
683.916,079 e N = 786.608,233, distante 6.084,685m da origem da
variante do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE,
passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Poxim e Rio Poxim
Mirim, que é o limite entre os Municípios de São Cristóvão e Nossa
Senhora Socorro, passando pela divisa entre os Municípios de Nossa
Senhora Socorro e Laranjeiras, Rodovia Federal BR-235, até o PI-97
de coordenadas UTM E = 690.605.933 e N = 8.804.310,240, distante
24.596,111m da variante do trecho B do etenoduto; daí, segue com
rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Estrada da
Usina Pinheiros/BR-235 e Rio Cotinguiba, que é o limite dos
Municípios de Laranjeiras e Riachuelo, até o PI-126 de coordenadas
UTM E = 694.853,374 e N = 8.810.255,208; daí, segue com rumo geral
NE, até o PI-130 de coordenadas UTM E = 696.827,583 e N =
8.813.937,512, distante 35.088,927m da origem da variante do trecho
B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos
seguintes pontos notáveis: Rodovia Estadual SE-210, Rodovia
Estadual SE-104 que é o limite entre os Municípios de Riachuelo e
Divina Pastora, Rio Sergipe, Rodovia Estadual SE-208, Rio
Gramaroba, Rio Siriri, que é o limite entre os Municípios de Divina
Pastora e Maruim, até o PI-308 de coordenadas UTM E = 709.179,887 e
N = 8.818.790,070, distante 45.150,119m da origem da variante do
trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos
seguintes pontos notáveis: divisa entre os Municípios de Maruim e
Rosário do Catete, até o PI-323 de coordenadas UTM E = 714.743,262
e N = 8.820.338,584, distante 51.078,656m da origem da variante do
trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos
seguintes pontos notáveis: Rodovia Federal BR-101, até o PI-330 de
coordenadas UTM E = 715.685,828 e N = 8.820.765,906, distante
52.095,809m de origem da variante do trecho B do etenoduto; daí,
segue com rumo geral NE, passando pelos pontos notáveis: limite
entre os Municípios Rosário do Catete e Carmópolis, até o PI-339 de
coordenadas UTM E = 717.009,185 e N = 8.822.392,778, distante
54.192,946m da origem da variante do trecho B do etenoduto; daí,
segue rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis:
rodovia de acesso a Carmópolis, trecho BR-101-Carmópolis, até o
PI-357 de coordenadas UTM E = 720.959,746 e N = 8.824.470,901,
distante 58.656,748m da origem da variante do trecho B do
etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes
pontos notáveis: Estrada de Ferro RFFSA (trecho Carmópolis-
Muribeca), até o PI-361 de coordenadas UTM E = 722.610,952 e N =
8.824.659,691, ligação com o gasoduto Furado-Carmópolis, encerrando
a presente descrição, com uma extensão total de 65.237,420m, numa
extensão da faixa de 20,00m.
ESTADO DE ALAGOAS
(ÁREA-3)
Trecho
F-1
A diretriz do
trecho F de etenoduto tem início na estação rebaixada de pressão,
na margem esquerda do Rio São Miguel, Município de São Miguel dos
Campos, Estado de Alagoas, PI-00F24 de coordenadas UTM E =
813.668,997 e N = 8.919.338,574; daí, segue em faixa nova F-1, com
8,28km, com largura de 20 metros e rumo geral NE, até o PI-01F24 de
coordenadas UTM E = 813.949,553 e N = 8.919.642,420, distante
413,23m da origem do trecho F do etenoduto.
Trecho
F-2
A diretriz do
subtrecho F-2 do etenoduto, com 494,91km², tem inicio no PI-01F24
de coordenadas UTM E = 813.949,553 e N = 8.919.642,420 e segue com
faixa F-2 contígua, à esquerda do Oleoduto Furado/Pilar, no sentido
sul/norte, com largura de até 18 metros e rumo geral NE, passando
pelos seguintes pontos notáveis: Riacho Retiro ou Riachão, Rio
Varrela, Rio Sumaúma, Mirim, Rodovia AL-105 e divisa municipal de
São Miguel dos Campos/Pilar, até o PI-37F24 e coordenadas UTM E =
825.093,172 e N = 8.929.590,447, distante 15.827,05m da origem do
trecho F do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos
seguintes pontos notáveis: divisa municipal Pilar/Marechal Deodoro,
divisa municipal Marechal Deodoro/Pilar, Rodovia AL 215, até o
PI-43F24 de coordenadas UTM E = 828.273,471 e N = 8.931,958,144,
distante 19.807,77m da origem do trecho F do etenoduto; daí, segue
com rumo geral NE, passando pelo Rio Salgado, até o PI-52F24 de
coordenadas UTM E = 171.273,757 e N = 8.935.141,502 distante
23.451,86m da origem do trecho F do etenoduto: daí, segue com rumo
geral NE, passando pelo Rio Paraíba, até PI-13F25 de coordenadas
UTM E = 174.120.712 e N = 8.938.529,037, distante 27.908,760m da
origem do trecho do etenoduto.
Trecho
F-3
A diretriz do
subtrecho F-3. do etenoduto, com 37,06km², tem início no PI-13F25
de coordenadas UTM E = 174.120,712 e N = 8.938.529,037, segue em
faixa nova F-3, com largura de 20 metros e rumo geral NE, passando
pela BR-316 e BR-424, até o PI-16F25 de coordenadas UTM E =
175.740,065 e N = 8.939.156,90, distante 29.762,09m da origem do
trecho F do etenoduto.
Trecho
F-4
A diretriz do
subtrecho F-4 do etenoduto, com 7,44km², tem início no PI-16F25 de
coordenadas UTM E = 175.240,065 e N = 8.939.156,90, sentido
sul/norte, com largura de 8m e rumo geral SE, até o PI-19F25 de
coordenadas UTM E = 176.424,608 e N = 8.938.530,642, distante
30.692,47m da origem do trecho F do etenoduto.
Trecho
F-5
A diretriz do
subtrecho F-5 do etenoduto, com 145,55km², tem início no PI-19F25
de coordenadas UTM E = 176.424,608 e N = 8.938,530,642 e, daí,
segue numa faixa nova F-5, com largura de 20m e rumo geral SE,
passando pelos seguintes pontos notáveis: BR-316 e divisa municipal
Pilar/Marechal Deodoro, até o PI-29F25 de coordenadas UTM E =
182.308,093 e N = 8.935.798,379, distante 38.020,03m da origem do
trecho F do etenoduto.
Trecho
F-6
A diretriz do
subtrecho F-6 do etenoduto com 84,72km², tem início no PI-29F25 de
coordenadas UTM E = 182.308,093 e N = 8.935.798,379 e, dai, segue
em faixa F-6 contígua, à direita do Oleoduto Pilar/Bamac, no
sentido sul/norte, com largura de 8m e rumo geral SE, passando
pelos seguintes pontos notáveis: divisa municipal Marechal
Deodoro/Coqueiro Seco e Rodovia BR-424, até o PI-31F25 de
coordenadas UTM E =186.296,230 e N = 8.933.297,074, distante
42.674,89m da origem do trecho F do etenoduto; daí, segue com rumo
geral SE, passando pela divisa municipal Coqueiro Seco/Marechal
Deodoro, até o PI-35F25 de coordenadas UTM E = 188.763,138 e N =
8.929.279,792, distante 47.626,01m da origem do trecho F do
etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, até o PI-45F25 de
coordenadas UTM E = 189.312,811 e N = 8.929.913,529, encerrando a
presente descrição, com uma extensão total de
48.610,41m.
Art. 2º A
Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS fica autorizada a promover e
executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as
desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de
passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º A
expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são
asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência
para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e
Decreto-Lei nº
1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.1.1990