98.837, De 17.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.837, DE 17 DE JANEIRO DE
1990.
 
Dispõe sobre a
execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação
Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado
de Montevidéu­80, assinaram, a 27 de abril de 1989, em Montevidéu,
a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12,
entre o Brasil e a Argentina,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de
Retificação do Acordo de Complementarão Econômica nº 12, entre o
Brasil e a Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se contem,
inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 18.1.1990
ATA
DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos vinte e sete dias do
mês de abril de novecentos e oitenta e nove, esta Secretaria-Geral,
em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos
e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da
Associação e no estabelecido em seus artigos segundo, letra g), e
terceiro i), faz constar:
PRIMEIRO. - Que
através da nota no. 56/89, de 13 de abril de 1989, a Representação
da Argentina solicitou reajustar a descrição do produto denominado
"Preparação e conservas de "surimi" incluído na lista comum do
Acordo de Complementação Econômica no. 12 subscrito com o Brasil,
fazendo referência às "Preparações e conservas de surumi"
alternativamente já que assim se conhece em seu país o produto
negociado.
SEGUNDO. - Que
considerando que a emenda proposta não afeta o alcance das
preferências pactuadas, o pedido da Representação da Argentina foi
levado ao conhecimento da Representação do Brasil através do
Memorando DN/23/89, de 19 de abril de 1989, estabelecendo-se um
prazo de três dias úteis para a apresentação das objeções que essa
Representação considere pertinentes.
TERCEIRO. - Que
transcorrido o prazo mencionado anteriormente, e não tendo recebido
objeção alguma, esta Secretaria-Geral corrigiu na "Lista comum de
bens alimentícios industrializados" do Acordo de Complementação
Econômica no. 12 a observação "De surimi" registrada no item
16.04.0.99 da NALADI, colocando em seu lugar a expressão "De surumi
(ou "surimi").
E, para que
conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação
no lugar e data indicados, nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos.