98.841, De 17.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.841, DE 17 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de
Comunicação Social da Federação das Escolas Superiores do
ABC.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV , da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000903/86­84 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com
habilitação em Radialismo (Rádio e TV), a ser ministrado pela
Faculdade de Comunicação Social da Federação das Escolas Superiores
do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com
sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.1.1990