98.843, De 17.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.843, DE 17 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Domus de
Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010679/85­27 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, com
habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade
Domus de Ensino Superior, mantida pela Associação Domus de Ensino
Superior, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.1.1990