98.849, De 18.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.849, DE 18 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto nº 6.749, de 2009
Texto para impressão
Altera o
Decreto nº 98.410, de 20 de
novembro de 1989, que aprova o Plano Geral de Convocação para o
Serviço Militar em 1991.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do
Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Seja
incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço
Militar Inicial nas Forças Armadas em 1991, no Estado do Paraná, o
Município de Loanda, como tributário para Órgão de Formação de
Reserva.
Art. 2° O Anexo
II do PGC/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
PARANÁ
Município
Marinha
Exército
Aeronáutica
OMA
OFR
OMA
CPOR/NPOR
TG
OMA
OFR
................
Loanda
................
 
 
 
 
X
 
 
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ
SARNEYJonas
de Moraes Correia Neto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.1.1990