98.850, De 18.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.850, DE 18 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto nº 6.749, de 2009
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Dispõe sobre a
transferência de administração dos imóveis funcionais de que trata
o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 17 do Decreto-Lei nº 76,
de 21 de novembro de 1966, 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, 6°, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.390, de 29 de
janeiro de 1975, e 2º da Lei n° 7.739, de 16 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1° O
disposto no inciso III do art. 3° do Decreto n° 97.858, de 22 de
junho de 1989, com a redação dada pelo Decreto n° 98.847, de 17 de
janeiro de 1990, aplica-se aos imóveis de que trata o Decreto n°
96.633, de 1° de setembro de 1988, a critério do órgão
administrador.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ
SARNEYLuís
Roberto Ponte
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.1.1990 e retificado no DOU de
22.1.1990