98.853, De 22.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.853, DE 22 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO E CULTURA a FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E
EDUCATIVA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
l963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985 e
tendo em vista o que consta do Processo nº
29104.000444/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA de Estado da Educação e
Cultura autorizada a realizar a transferência direta para a
FUNDAÇÃO TV MINAS-CULTURAL E EDUCATIVA, pelo restante do prazo, da
concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente
educativos, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
janeiro de 1990; 169° da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.1.1990