98.854, De 22.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.854, DE 22 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Revoga a
concessão outorgada à RDB, RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA LTDA., para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade
de São João do Meriti, Estado do Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 140.322/83,
DECRETA:
Art. 1° Fica
revogada a concessão outorgada à RDB RÁDIO DIFUSÃO BRASILEIRA
LTDA., pela Portaria MVOP n° 277, de 4 de junho de 1960, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de julho de 1960, para executar,
na Cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro, serviço
de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único.
O Departamento Nacional de Telecomunicações DENTEL adotará
providências no sentido de interromper o serviço objeto da
concessão revogada.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.1.1990