98.855, De 22.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.855, DE 22 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto
de 23.3.1999
Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à 0RGANIZAÇÃO RÁDIO
COLORADO LTDA., para a TUPI-REDE DE COMUNICAÇÃO LTDA
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1986, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29100.000198/89,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
ORGANIZAÇÃO RÁDIO COLORADO LTDA., autorizada a realizar a
transferência direta para a TUPI-REDE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo
restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Jardinópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.1.1990