98.859, De 23.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.859, DE 23 DE JANEIRO DE
1990.
Vide Decreto de
12.2.2007
Renova a concessão
outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de
Sertãozinho, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 291000.000318/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33,
§ 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 19 de maio de 1987, a concessão da RÁDIO
EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., outorgada através da
Portaria nº 366, de 2 de maio de 1977, para explorar, na Cidade de
Sertãozinho, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° A
concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3°, do artigo
223 da Constituição.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 23 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 24.1.1990