98.860, De 23.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.860, DE 23 DE JANEIRO DE
1990.
Vide Decreto de 3.10.2002
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Céu
Azul, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n°
29105.000598/89,
DECRETA:
Art.
1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n°
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 21 de dezembro de 1989, a concessão da
RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA.; outorgada através da Portaria n°
890, de 13 de dezembro de 1979, para explorar, na cidade de Céu
Azul, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art.
2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3° do artigo
223 da Constituição.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de
janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.1.1990