98.861, De 23.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.861, DE 23 DE JANEIRO DE
1990.
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO REGIONAL LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Cristo,
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29102.001503/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 25 de novembro de 1987, a concessão da
Rádio Regional Ltda., outorgada através do Decreto n° 80.449, de 28
de setembro de 1977, para explorar, na Cidade de Santo Cristo,
Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2° A
concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3°, do artigo
223 da Constituição.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.1.1990