98.868, De 23.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.868, DE 23 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de
Cassilândia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001050/86-90 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º
graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º
graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas
Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
de Cassilândia, unidade das Faculdades Integradas de Cassilândia,
mantida pela Associação Sul-Matogrossense de Educação e Cultura,
com sede em Cassilândia, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1990