98.870, De 24.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.870, DE 24 DE JANEIRO DE
1990.
Vide
Decreto de 20.8.2002
Renova a concessão outorgada à
RÁDIO DIFUSORA DE TRÊS PASSOS LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Três Passos, Estado
do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29102.001376/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33,
§ 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 8 de fevereiro de 1988, a concessão da
RÁDIO DIDUSORA DE TRÊS PASSOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 61.818 de 4 de dezembro de
1967, para explorar, na Cidade de Três Passos, Estado do Rio
Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º A
concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do
artigo 223 da Constituição.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 25.1.1990