98.872, De 24.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.872, DE 24 DE JANEIRO DE
1990.
Vide Decreto
de 9.12.1994
Renova a concessão outorgada à
Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Anápolis, Estado
de Goiás.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
100.777/82,
DECRETA:
Art.
1º Fica, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117,
de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da Rádio
Carajá de Anápolis Ltda., outorgada através do Decreto nº 44.062,
de 23 de julho de 1958, para explorar, na Cidade de Anápolis,
Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art.
2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo
terceiro, do artigo 223, da Constituição.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 25.1.1990